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Deliberação 1437/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1437/2001. - A firma CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Rifam, suspensão oral, 100 mg/5 ml, concedida em 24 de Janeiro de 1972, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9309104 e 9309112.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Rifam, suspensão oral, 100 mg/5 ml, nas apresentações de frasco de 60 ml e frasco de 120 ml.

Assim, a pedido da sociedade CIPAN - Companhia Industrial Produtora de Antibióticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Rifam, suspensão oral, 100 mg/5 ml, consubstanciada nos registos n.os 9309104 e 9309112, e anular os respectivos registos no INFARMED.

13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934091.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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