Deliberação 1435/2001. - A firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Atrovent Spray Nasal, solução para pulverização nasal, 0,3 mg/ml, concedida em 12 de Fevereiro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2368082 e 2368181.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Atrovent Spray Nasal, solução para pulverização nasal, 0,3 mg/ml, nas apresentações frasco nebulizador de 15 ml e frasco nebulizador de 30 ml.
Assim, a pedido da sociedade UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Atrovent Spray Nasal, solução para pulverização nasal, 0,3 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2368082 e 2368181, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.