Deliberação 1429/2001. - A firma Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ampisigma Retard, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/3 ml, concedida em 11 de Março de 1971, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9278523.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ampisigma Retard, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/3 ml, na apresentação de ampola de 1 unidade.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios dos Produtos Sigma, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ampisigma Retard, pó e solvente para solução injectável, 500 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 9278523, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.