Deliberação 1424/2001. - A firma Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Colistrepto, suspensão oral, 10 mg/ml+10 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9837609.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Colistrepto, suspensão oral, 10 mg/ml+10 mg/ml, na apresentação de frasco de 10 ml.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Colistrepto, suspensão oral, 10 mg/ml+10 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9837609, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.