Deliberação 1412/2001. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fenoxypen, suspensão oral, 50 000 UI/ml, concedida em 8 de Agosto de 1968, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9200808.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Fenoxypen, suspensão oral, 50 000 UI/ml, na apresentação frasco de 120 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Fenoxypen, suspensão oral, 50 000 UI/ml, consubstanciada no registo n.º 9200808, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.