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Deliberação 1408/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1408/2001. - A firma Unilfarma - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Atrovent, solução para inalação por nebulização, 0,6 mg/ml, concedida em 13 de Dezembro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3416781.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Atrovent, solução para inalação por nebulização, 0,6 mg/ml, na apresentação de frasco nebulizador de 15 ml.

Assim, a pedido da sociedade Unilfarma - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Atrovent, solução para inalação por nebulização, 0,6 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 3416781, e anular o respectivo registo no INFARMED.

13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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