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Deliberação 1406/2001, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1406/2001. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dinerfene Forte, comprimido revestido, 200 mg, concedida em 25 de Fevereiro de 1975, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9148445 e 9148460.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Dinerfene Forte, comprimido revestido, 200 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dinerfene Forte, comprimido revestido, 200 mg consubstanciada nos registos n.os 9148445 e 9148460, e anular os respectivos registos no INFARMED.

13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1934060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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