Deliberação 1405/2001. - A firma BYK Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento DM-Termo, concentrado para solução cutânea, 30 mg/ml+40 mg/ml+40 mg/ml, concedida em 23 de Março de 1979, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8567800 e 8567818.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento DM-Termo,concentrado para solução cutânea, 30 mg/ml+40 mg/ml+40 mg/ml, nas apresentações de frasco de 100 ml e frasco de 200 ml.
Assim, a pedido da sociedade BYK Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento DM-Termo, concentrado para solução cutânea, 30 mg/ml+40 mg/ml+40 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 8567800 e 8567818, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.