Deliberação 1402/2001. - A firma Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Reuxicam, solução injectável, 40 mg/2 ml, concedida em 24 de Fevereiro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2065993.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Reuxicam, solução injectável, 40 mg/2 ml, na apresentação ampola de três unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Bial - Portela & C.ª, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Reuxicam, solução injectável, 40 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 2065993, e anular o respectivo registo no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.