Deliberação 1401/2001. - A firma Sterling Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Febrectol Infantil, supositório, 250 mg+15 mg, concedida em 2 de Agosto de 1972, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9323741.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Febrectol Infantil, supositório, 250 mg+15 mg, ma apresentação blister de seis unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sterling Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Febrectol Infantil, supositório, 250 mg+15 mg, consubstanciada no registo n.º 9323741, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.