Deliberação 1397/2001. - A firma Laboratórios Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Brônquico Zimaia, supositório, 6000 UI+10 mg+84 mg+100 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9925602.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Brônquico Zimaia, supositório, 6000 UI+10 mg+84 mg+100 mg, na apresentação de fita contentora de cinco unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Brônquico Zimaia, supositório, 6000 UI+10 mg+84 mg+100 mg, consubstanciada no registo n.º 9925602, e anular os respectivos registos no INFARMED.
13 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.