Deliberação 1396/2001. - A firma Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ikaran, cápsula dura, 5 mg, concedida em 28 de Junho de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9625012 e 9625020.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ikaran, cápsula dura, 5 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ikaran, cápsula dura, 5 mg, consubstanciada nos registos n.os 9625012 e 9625020, e anular os respectivos registos no INFARMED.
2 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.