Deliberação 1394/2001. - A firma Plough Farma, Lda., é detentora da autorização de introdução no mercado do medicamento Tinadermed, pó cutâneo, 10 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9470708, concedida em 10 de Janeiro de 1978.
O Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do Medicamento), prevê, no seu artigo 12.º, que a autorização de introdução no mercado é válida por cinco anos, renováveis por iguais períodos, determinando o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que o pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da autorização, sem o que esta caducará.
O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo referido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.
Assim, com base no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
2 de Agosto de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.