Despacho 18 403/2001 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, objecto de rectificação pelo despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, e com os fundamentos constantes da informação n.º 95/2001/DSJ, de 28 de Junho de 2001, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação da seguinte parcela, necessária à obra de construção das infra-estruturas do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro-interceptor sul-Praia de Mira (condutas e elementos especiais), a desenvolver no município de Mira, a favor da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.:
Terreno com 29m2, confrontando a norte com estrada municipal, a sul com herdeiros de Manuel dos Santos Clemente, a nascente com caminho público e a poente com vala hidráulica, a destacar do prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o artigo 534, da freguesia de Mira, concelho de Mira, propriedade de João Miranda Facão, assinalado na planta anexa ao presente despacho com o n.º 41.
Mais declaro que, durante a execução dos trabalhos de construção, poderão ser ocupadas temporariamente faixas marginais do prédio abrangido pela expropriação, nos termos do artigo 18.º do mesmo Código, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.
9 de Agosto de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
(ver documento original)