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Louvor 920/2001, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Louvor 920/2001. - Por proposta do comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, louvo o major NM 13872969, Vasco da Cruz Flamino, chefe da banda de música da Guarda Nacional Republicana, pela rara aptidão técnica e elevação artística demonstradas na magistral condução daquela banda sinfónica nas múltiplas incumbências institucionais e nacionais que a mesma teve cometidas enquanto a dirigiu.

Em comissão de serviço na Guarda por duas vezes, numa permanência total de 10 anos, soube, com arte e empenho, imprimir um cunho e dinamismo muito pessoais ao exercício da chefia da banda, associando a valia do regente ao extremo bom gosto que punha na escolha do repertório, a primar pela qualidade e sempre ajustado aos eventos de grande responsabilidade em que aquela era chamada a participar.

Oficial competentíssimo, que se evidenciava pela mestria e rigor técnico com que conduzia os militares, todos executantes excelentes, que a banda integra, possuidor de qualidades humanas, simpatia, educação e trato, modesto na postura pessoal como também no tocante aos seus inconstestáveis dotes profissionais, constituiu-se modelo de como se deve estar no servir, pesem embora os momentos altos de júbilo que, em público, experimentou nas actuações brilhantes que as suas funções tão frequentemente lhe proporcionaram.

Militar exigente, íntegro e justo, de elevada estatura moral, julgou chegado o momento de pôr termo à sua permanência na Guarda Nacional Republicana e na instituição militar, por passagem à situação de reserva. Foram 31 anos de dedicação aos interesses castrenses, mas também aos altos valores da cultura e da música. Empenhou-se, abnegadamente, em elevá-los de modo notório no País e no estrangeiro, bem merecendo, por isso, que lhe elogiem os serviços prestados, que se qualificam de extraordinários, relevantes e distintos.

16 de Março de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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