Decreto 119/76
de 10 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março:
Tenho por bem nomear, sob proposta do Primeiro-Ministro, os engenheiros Álvaro Augusto Veiga de Oliveira e Eduardo Ribeiro Pereira Ministros, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção.
Assinado em 10 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.