Edital 366/2001 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal do concelho das Lajes das Flores:
Torna público que na sessão ordinária da Assembleia Municipal das Lajes das Flores, realizada em 30 de Abril findo, foi aprovado o seguinte Regulamento:
Regulamento para Venda de Lotes
1 - Inscrição
Todos os interessados na compra de lotes de terrenos destinados a construção de edifícios para habitação, na Urbanização da Rua do Padre Américo Caetano Vieira, deverão inscrever-se para o efeito na secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do edital a publicar, devendo ainda indicar, por ordem de preferência, a referência de pelo menos três lotes.
2 - Prioridades
No caso do número de inscrições ser superior ao número de lotes disponíveis, ou de recair mais do que uma preferência sobre o mesmo lote, será organizada uma lista de prioridades de acordo com os seguintes critérios:
a) Tratar-se da primeira habitação do interessado;
b) Não estar abrangido por nenhum dos regimes especiais previstos legalmente para a aquisição de lotes;
c) Em caso de empate entre um ou mais candidatos será efectuado um sorteio público.
3 - Prazos
1 - Uma vez atribuído o lote ao candidato, este obriga-se a iniciar a construção no prazo de 12 meses.
2 - O processo de licenciamento da obra, a ser aprovado pela Câmara Municipal incluirá obrigatoriamente o respectivo plano de trabalhos que em caso nenhum poderá prever um prazo de execução superior a 24 meses, contados a partir da data da emissão da licença para obras.
3 - Os prazos atrás indicados só poderão ser alargados mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente da Câmara justificando pormenorizadamente as razões do atraso.
Caso a Câmara venha a deferir o referido requerimento estabelecerá novo prazo.
4 - O incumprimento dos prazos fará incorrer os proprietários dos lotes nas sanções previstas na lei.
4 - Casos especiais
Poderão vir a ser considerados como válidas as inscrições de cidadãos que estando abrangidos por regimes especiais de aquisição de lotes para construção de habitação própria, já se tenham candidatado a pelo menos um desses regimes e seja demonstrável que estão esgotadas as possibilidades de resolverem em tempo oportuno a respectiva situação por essa via.
Esses casos serão analisados pontualmente pela Câmara Municipal que decidirá em conformidade.
5 - Condicionantes
A construção em cada lote destinar-se-á unicamente a habitação unifamiliar e terá que obedecer aos condicionamentos impostos pelo regulamento do respectivo processo de loteamento.
6 - Preços dos lotes
1 - O preço para a compra de um lote é de 1000$ o metro quadrado.
2 - Deverá ser prestada uma caução inicial de 10% do valor total do lote, logo que este lhe seja atribuído.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume.
24 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.