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Edital 366/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Edital 366/2001 (2.ª série) - AP. - João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal do concelho das Lajes das Flores:

Torna público que na sessão ordinária da Assembleia Municipal das Lajes das Flores, realizada em 30 de Abril findo, foi aprovado o seguinte Regulamento:

Regulamento para Venda de Lotes

1 - Inscrição

Todos os interessados na compra de lotes de terrenos destinados a construção de edifícios para habitação, na Urbanização da Rua do Padre Américo Caetano Vieira, deverão inscrever-se para o efeito na secretaria da Câmara Municipal no período e nos termos do edital a publicar, devendo ainda indicar, por ordem de preferência, a referência de pelo menos três lotes.

2 - Prioridades

No caso do número de inscrições ser superior ao número de lotes disponíveis, ou de recair mais do que uma preferência sobre o mesmo lote, será organizada uma lista de prioridades de acordo com os seguintes critérios:

a) Tratar-se da primeira habitação do interessado;

b) Não estar abrangido por nenhum dos regimes especiais previstos legalmente para a aquisição de lotes;

c) Em caso de empate entre um ou mais candidatos será efectuado um sorteio público.

3 - Prazos

1 - Uma vez atribuído o lote ao candidato, este obriga-se a iniciar a construção no prazo de 12 meses.

2 - O processo de licenciamento da obra, a ser aprovado pela Câmara Municipal incluirá obrigatoriamente o respectivo plano de trabalhos que em caso nenhum poderá prever um prazo de execução superior a 24 meses, contados a partir da data da emissão da licença para obras.

3 - Os prazos atrás indicados só poderão ser alargados mediante requerimento do interessado dirigido ao presidente da Câmara justificando pormenorizadamente as razões do atraso.

Caso a Câmara venha a deferir o referido requerimento estabelecerá novo prazo.

4 - O incumprimento dos prazos fará incorrer os proprietários dos lotes nas sanções previstas na lei.

4 - Casos especiais

Poderão vir a ser considerados como válidas as inscrições de cidadãos que estando abrangidos por regimes especiais de aquisição de lotes para construção de habitação própria, já se tenham candidatado a pelo menos um desses regimes e seja demonstrável que estão esgotadas as possibilidades de resolverem em tempo oportuno a respectiva situação por essa via.

Esses casos serão analisados pontualmente pela Câmara Municipal que decidirá em conformidade.

5 - Condicionantes

A construção em cada lote destinar-se-á unicamente a habitação unifamiliar e terá que obedecer aos condicionamentos impostos pelo regulamento do respectivo processo de loteamento.

6 - Preços dos lotes

1 - O preço para a compra de um lote é de 1000$ o metro quadrado.

2 - Deverá ser prestada uma caução inicial de 10% do valor total do lote, logo que este lhe seja atribuído.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Concelho e nos lugares públicos do costume.

24 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933735.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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