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Aviso 56/2006, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Aviso 56/2006
Por ordem superior se torna público que a Libéria depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Dezembro de 1991, conforme o Aviso 23/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 1992.

A Convenção em epígrafe entrou em vigor para a Libéria em 15 de Dezembro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-05 - Aviso 23/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 3 DE DEZEMBRO DE 1991, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO A CONVENCAO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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