Aviso 56/2006
Por ordem superior se torna público que a Libéria depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Dezembro de 1991, conforme o Aviso 23/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 1992.
A Convenção em epígrafe entrou em vigor para a Libéria em 15 de Dezembro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.