Edital 360/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:
Faz público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Alcoutim, na sessão realizada em 29 de Junho de 2001, foi aprovado o Regulamento de Apoio à Recuperação de Imóveis Degradados e à Melhoria das Condições de Habitabilidade do Baixo Guadiana, anexo ao presente edital.
O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após esta data.
E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.
25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Regulamento do Apoio à Recuperação de Imóveis Degradados e à Melhoria das Condições de Habitabilidade no Baixo Guadiana.
1.º
Pelo presente, definem-se as normas a que se sujeita a concessão de apoios à recuperação de imóveis degradados e à melhoria das condições de habitabilidade, no baixo Guadiana, no âmbito do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".
2.º
1 - Este apoio destina-se a proprietários e a arrendatários, desde que autorizados pelo senhorio, de edifícios para habitação própria e permanente situados nos concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.
2 - Só podem apresentar candidaturas as pessoas cujo agregado familiar seja qualificado, pelos técnicos competentes das câmaras municipais da área da residência, como carenciados.
3.º
1 - O apoio contempla duas vertentes: obras de conservação no exterior do edifício e obras de melhoria e conservação no interior da habitação.
2 - São obras de conservação no exterior do edifício:
a) Rebocos;
b) Pinturas/caiações;
c) Limpeza de cantarias;
d) Recuperação de coberturas e beirados;
e) Recuperação de caleiras e tubos de queda;
f) Recuperação de portas e janelas.
3 - São obras de melhoria e conservação no interior da habitação:
a) Instalação e beneficiação de instalações eléctricas;
b) Construção ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos, como sejam o lavatório, a sanita, o polibain ou a banheira;
c) Instalação e beneficiação de canalizações de água;
d) Construção e beneficiação de cozinhas;
e) Beneficiação de pavimentos em estado de ruínas.
4 - Numa mesma candidatura, podem ser solicitados, cumulativamente, os dois tipos de apoio para um mesmo edifício/habitação.
5 - Não serão apoiadas obras de simples substituição de equipamento.
6 - Pode ser deferido parcialmente um apoio solicitado, devendo, neste caso, ser devidamente justificado e esclarecido, bem como expressamente indicadas as obras apoiadas.
7 - Não serão consideradas candidaturas que sejam susceptíveis de beneficiar de outros apoios à recuperação de imóveis degradados e ou à melhoria das condições de habitabilidade.
4.º
1 - O apoio reveste forma de subsídio não reembolsável.
2 - Os valores apresentados em sede de orçamento deverão ser discriminados por tarefa.
3 - No parecer técnico, serão apreciados e aprovados, ou não, os valores apresentados.
4 - A apreciação referida no número anterior tem carácter obrigatório e vinculativo.
5.º
1 - O valor máximo do apoio a conceder pela ODIANA depende, em cada ano, da respectiva dotação orçamental anual do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", sendo que, em 2001, é de 26 250 000$.
2 - A despesa originada pelos trabalhos a mais será suportada pelo competente município, nos termos da legislação aplicável.
6.º
1 - Os custos do apoio são suportados pela ODIANA, através do seu projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", e pelos municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, através dos competentes serviços das respectivas câmaras municipais.
2 - Para além do previsto no n.º 2 do ponto 5.º, o município respectivo comparticipará o custo total da obra num mínimo de 5%.
3 - Sempre que seja exigível, o município assegurará, a título gratuito, a elaboração dos estudos e projectos necessários.
4 - Cada município envolvido será apenas responsável pela comparticipação nos apoios concedidos a edifícios e habitações situados na área do respectivo concelho.
7.º
1 - As candidaturas são apresentadas, nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, na Câmara do município competente.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as candidaturas de 2001, que poderão ser apresentadas até ao final do ano.
3 - A candidatura efectua-se mediante a entrega de um projecto, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Requerimento, de acordo com minuta fornecida pela ODIANA às Câmaras;
b) Planta de localização à escala 1:1000;
c) Memória descritiva ou listagem das obras a efectuar;
d) Orçamento discriminado por tarefa;
e) Declaração de compromisso do início da obra no prazo de x dias a partir da notificação da concessão do apoio e dos seus termos;
f) Autorização do senhorio para a intervenção, no caso de candidatura apresentada por inquilino;
g) Documento comprovativo da existência do arrendamento;
h) Declaração do senhorio comprovativa da inexistência de intenção ou da impossibilidade de realização das obras solicitadas;
i) Fotografias a cores caracterizadoras do estado actual das zonas da habitação a beneficiar;
j) Documento comprovativo da constituição do agregado familiar e dos rendimentos por este auferidos.
4 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, serão estas previamente analisadas para se aferir da sua conformidade com o estatuído no número anterior e com o artigo 4.º deste Regulamento.
5 - Feita a pré-selecção, uma equipa técnica visitará os locais objecto de candidatura, analisando as obras propostas e hierarquizando-as de acordo com o estado de conservação do imóvel, a listagem das obras de que realmente carece e a indicação das que, de entre aquelas, se consideram prioritárias, bem como de acordo com o relatório social que a mesma equipa deverá ter elaborado.
6 - Após o envio para o projecto Mais Vida, Mais Guadiana, os resultados obtidos serão ordenados por ordem decrescente de necessidade e de impossibilidade de realização independentemente de apoio.
7 - Em casos devidamente justificados, podem ser solicitados documentos complementares ou esclarecimentos.
8 - Confrontada a lista obtida e os custos inerentes com a dotação orçamental respectiva, obter-se-ão os candidatos a quem foi concedido o apoio e os termos em que o foi.
9 - Todos os candidatos serão notificados da decisão que lhes concerne, bem como dos respectivos termos e fundamentos.
8.º
1 - Os pedidos de pagamento são entregues na sede do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", acompanhados dos documentos comprovativos das despesas efectuadas.
2 - Sempre que se julgue necessário, podem ser solicitados elementos ou esclarecimentos complementares.
3 - O pagamento do apoio será feito em duas tranches:
a) Um adiantamento num valor máximo de 50% do apoio, quando se demonstrar ter sido gasto esse montante;
b) O remanescente após a conclusão física da obra e respectiva aceitação.
4 - Após um prazo máximo de oito dias úteis, contados a partir da efectivação do pagamento do apoio, o beneficiário tem que entregar na sede do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", documento comprovativo do pagamento das obras apoiadas, sob pena de, não o fazendo, ser excluído do apoio e, consequentemente, ter de devolver todas as quantias percebidas, acrescidas de juros à taxa de 15%, a título de cláusula penal.
9.º
1 - A fiscalização e controlo da intervenção, tanto física como financeiramente, compete a uma comissão técnica composta por um elemento designado por cada município e dois pelo projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".
2 - A fiscalização referida no número anterior abrange a verificação documental.
10.º
O apoio ora regulamentado, bem como as suas condições, prazos e requisitos, será publicitado através da afixação de informações em locais públicos e de forma bem visível.
11.º
1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, a prestação de falsas declarações implica a anulação da candidatura e, se disso for caso, a devolução de todas as quantias recebidas acrescidas de juros à taxa de 15%, a título de cláusula penal.
2 - O não cumprimento total ou parcial do projecto aprovado implica a devolução de todos os valores recebidos.
12.º
A duração do apoio ora regulamentado depende directa e exclusivamente do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", sendo certo que quando este terminar, aquele cessa também.
13.º
1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, pelas entidades participantes, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
2 - As mesmas entidades poderão, a todo o tempo, alterar este Regulamento, seja pela modificação, supressão ou aditamento de pontos.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a vigência deste Regulamento nunca será posterior a 31 de Dezembro de 2003, data em que será encerrado o projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".
14.º
Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades interpretativas serão resolvidas, em conjunto, pelas entidades participantes, num mínimo de três.