Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 360/2001, de 31 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 360/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:

Faz público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Alcoutim, na sessão realizada em 29 de Junho de 2001, foi aprovado o Regulamento de Apoio à Recuperação de Imóveis Degradados e à Melhoria das Condições de Habitabilidade do Baixo Guadiana, anexo ao presente edital.

O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após esta data.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Regulamento do Apoio à Recuperação de Imóveis Degradados e à Melhoria das Condições de Habitabilidade no Baixo Guadiana.

1.º

Pelo presente, definem-se as normas a que se sujeita a concessão de apoios à recuperação de imóveis degradados e à melhoria das condições de habitabilidade, no baixo Guadiana, no âmbito do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".

2.º

1 - Este apoio destina-se a proprietários e a arrendatários, desde que autorizados pelo senhorio, de edifícios para habitação própria e permanente situados nos concelhos de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António.

2 - Só podem apresentar candidaturas as pessoas cujo agregado familiar seja qualificado, pelos técnicos competentes das câmaras municipais da área da residência, como carenciados.

3.º

1 - O apoio contempla duas vertentes: obras de conservação no exterior do edifício e obras de melhoria e conservação no interior da habitação.

2 - São obras de conservação no exterior do edifício:

a) Rebocos;

b) Pinturas/caiações;

c) Limpeza de cantarias;

d) Recuperação de coberturas e beirados;

e) Recuperação de caleiras e tubos de queda;

f) Recuperação de portas e janelas.

3 - São obras de melhoria e conservação no interior da habitação:

a) Instalação e beneficiação de instalações eléctricas;

b) Construção ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos, como sejam o lavatório, a sanita, o polibain ou a banheira;

c) Instalação e beneficiação de canalizações de água;

d) Construção e beneficiação de cozinhas;

e) Beneficiação de pavimentos em estado de ruínas.

4 - Numa mesma candidatura, podem ser solicitados, cumulativamente, os dois tipos de apoio para um mesmo edifício/habitação.

5 - Não serão apoiadas obras de simples substituição de equipamento.

6 - Pode ser deferido parcialmente um apoio solicitado, devendo, neste caso, ser devidamente justificado e esclarecido, bem como expressamente indicadas as obras apoiadas.

7 - Não serão consideradas candidaturas que sejam susceptíveis de beneficiar de outros apoios à recuperação de imóveis degradados e ou à melhoria das condições de habitabilidade.

4.º

1 - O apoio reveste forma de subsídio não reembolsável.

2 - Os valores apresentados em sede de orçamento deverão ser discriminados por tarefa.

3 - No parecer técnico, serão apreciados e aprovados, ou não, os valores apresentados.

4 - A apreciação referida no número anterior tem carácter obrigatório e vinculativo.

5.º

1 - O valor máximo do apoio a conceder pela ODIANA depende, em cada ano, da respectiva dotação orçamental anual do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", sendo que, em 2001, é de 26 250 000$.

2 - A despesa originada pelos trabalhos a mais será suportada pelo competente município, nos termos da legislação aplicável.

6.º

1 - Os custos do apoio são suportados pela ODIANA, através do seu projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", e pelos municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, através dos competentes serviços das respectivas câmaras municipais.

2 - Para além do previsto no n.º 2 do ponto 5.º, o município respectivo comparticipará o custo total da obra num mínimo de 5%.

3 - Sempre que seja exigível, o município assegurará, a título gratuito, a elaboração dos estudos e projectos necessários.

4 - Cada município envolvido será apenas responsável pela comparticipação nos apoios concedidos a edifícios e habitações situados na área do respectivo concelho.

7.º

1 - As candidaturas são apresentadas, nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, na Câmara do município competente.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as candidaturas de 2001, que poderão ser apresentadas até ao final do ano.

3 - A candidatura efectua-se mediante a entrega de um projecto, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Requerimento, de acordo com minuta fornecida pela ODIANA às Câmaras;

b) Planta de localização à escala 1:1000;

c) Memória descritiva ou listagem das obras a efectuar;

d) Orçamento discriminado por tarefa;

e) Declaração de compromisso do início da obra no prazo de x dias a partir da notificação da concessão do apoio e dos seus termos;

f) Autorização do senhorio para a intervenção, no caso de candidatura apresentada por inquilino;

g) Documento comprovativo da existência do arrendamento;

h) Declaração do senhorio comprovativa da inexistência de intenção ou da impossibilidade de realização das obras solicitadas;

i) Fotografias a cores caracterizadoras do estado actual das zonas da habitação a beneficiar;

j) Documento comprovativo da constituição do agregado familiar e dos rendimentos por este auferidos.

4 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas, serão estas previamente analisadas para se aferir da sua conformidade com o estatuído no número anterior e com o artigo 4.º deste Regulamento.

5 - Feita a pré-selecção, uma equipa técnica visitará os locais objecto de candidatura, analisando as obras propostas e hierarquizando-as de acordo com o estado de conservação do imóvel, a listagem das obras de que realmente carece e a indicação das que, de entre aquelas, se consideram prioritárias, bem como de acordo com o relatório social que a mesma equipa deverá ter elaborado.

6 - Após o envio para o projecto Mais Vida, Mais Guadiana, os resultados obtidos serão ordenados por ordem decrescente de necessidade e de impossibilidade de realização independentemente de apoio.

7 - Em casos devidamente justificados, podem ser solicitados documentos complementares ou esclarecimentos.

8 - Confrontada a lista obtida e os custos inerentes com a dotação orçamental respectiva, obter-se-ão os candidatos a quem foi concedido o apoio e os termos em que o foi.

9 - Todos os candidatos serão notificados da decisão que lhes concerne, bem como dos respectivos termos e fundamentos.

8.º

1 - Os pedidos de pagamento são entregues na sede do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", acompanhados dos documentos comprovativos das despesas efectuadas.

2 - Sempre que se julgue necessário, podem ser solicitados elementos ou esclarecimentos complementares.

3 - O pagamento do apoio será feito em duas tranches:

a) Um adiantamento num valor máximo de 50% do apoio, quando se demonstrar ter sido gasto esse montante;

b) O remanescente após a conclusão física da obra e respectiva aceitação.

4 - Após um prazo máximo de oito dias úteis, contados a partir da efectivação do pagamento do apoio, o beneficiário tem que entregar na sede do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", documento comprovativo do pagamento das obras apoiadas, sob pena de, não o fazendo, ser excluído do apoio e, consequentemente, ter de devolver todas as quantias percebidas, acrescidas de juros à taxa de 15%, a título de cláusula penal.

9.º

1 - A fiscalização e controlo da intervenção, tanto física como financeiramente, compete a uma comissão técnica composta por um elemento designado por cada município e dois pelo projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".

2 - A fiscalização referida no número anterior abrange a verificação documental.

10.º

O apoio ora regulamentado, bem como as suas condições, prazos e requisitos, será publicitado através da afixação de informações em locais públicos e de forma bem visível.

11.º

1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, a prestação de falsas declarações implica a anulação da candidatura e, se disso for caso, a devolução de todas as quantias recebidas acrescidas de juros à taxa de 15%, a título de cláusula penal.

2 - O não cumprimento total ou parcial do projecto aprovado implica a devolução de todos os valores recebidos.

12.º

A duração do apoio ora regulamentado depende directa e exclusivamente do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", sendo certo que quando este terminar, aquele cessa também.

13.º

1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, pelas entidades participantes, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.

2 - As mesmas entidades poderão, a todo o tempo, alterar este Regulamento, seja pela modificação, supressão ou aditamento de pontos.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a vigência deste Regulamento nunca será posterior a 31 de Dezembro de 2003, data em que será encerrado o projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".

14.º

Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades interpretativas serão resolvidas, em conjunto, pelas entidades participantes, num mínimo de três.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda