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Edital 359/2001, de 31 de Agosto

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Texto do documento

Edital 359/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim:

Faz público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Alcoutim, na sessão realizada em 29 de Junho de 2001, foi aprovado o Regulamento do Apoio à Utilização do Telealarme, anexo ao presente edital.

O referido Regulamento entra em vigor 15 dias após esta data.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

25 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

Regulamento do Apoio à Utilização do Telealarme

1.º

1 - O presente Regulamento aplica-se ao apoio, através de comparticipações no custo mensal, à utilização do telealarme.

2 - O apoio referido será concedido pelo Instituto de Desenvolvimento Social, através do Programa de Apoio Integrado a Idosos, pela ODIANA, através do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana" e pelos municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, através dos serviços de acção social das respectivas câmaras municipais.

3 - Anualmente, poderá ser apoiada a utilização do telealarme por um máximo de 150 novos utentes.

4 - Exceptua-se do disposto no número anterior o apoio concedido em 2001, que não conhecerá limites quantitativos.

5 - Este Regulamento não se aplica à utilização geral do telealarme, que se rege por normas próprias.

2.º

1 - O telealarme é um sistema de telecomunicações nacional, disponível 24 horas por dia e constituído por uma central com atendimento permanente, um telefone especial colocado no domicílio do utente e um medalhão com botão de alarme integrado.

2 - O utente será responsável pela boa utilização do equipamento, bem como pela reparação dos danos que, por dolo ou negligência, vier a causar ou permitir que causem no mesmo.

3.º

1 - A comparticipação mensal da ODIANA, através do projecto de luta contra a pobreza "Mais Vida, Mais Guadiana", será de 500$ por utente com rendimentos mensais superiores a 36 000$ e inferiores a 67 000$; e de 750$ por utente que tenha rendimentos mensais iguais ou inferiores a 36 000$.

2 - A comparticipação mensal do Instituto de Desenvolvimento Social, através do Programa de Apoio Integrado a Idosos será de 500$ por utente com rendimentos mensais superiores a 36 000$ e inferiores a 67 000$; e de 1000$ por utente que tenha rendimentos mensais iguais ou inferiores a 36 000$.

3 - A comparticipação mensal dos municípios de Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, através dos serviços de acção social das respectivas câmaras municipais, será de 500$ por utente com rendimentos mensais superiores a 36 000$ e inferiores a 67 000$; e de 750$ por utente que tenha rendimentos mensais iguais ou inferiores a 36 000$.

4 - Cada um dos municípios participantes apenas comparticipa os custos da utilização do sistema de telealarme pelos utentes com residência no respectivo concelho.

5 - O serviço terá, assim, um custo de 1000$ para o utente com rendimentos mensais superiores a 36 000$ e inferiores a 67 000$, sendo gratuito, por comparticipado na totalidade, para o utente que tenha rendimentos mensais iguais ou inferiores a 36 000$.

6 - Em qualquer dos casos referidos, o utente será o único responsável pelo pagamento das chamadas telefónicas efectuadas através do telefone terminal.

4.º

1 - Os utentes do apoio ora regulamentado serão seleccionados, na área do baixo Guadiana, em função de situações de dependência em que se encontrem e do isolamento em que vivam.

2 - As situações de dependência serão graduadas de acordo com a gravidade clínica de cada situação.

3 - O grau de isolamento será determinado pela distância entre a residência do utente e a localidade mais próxima, seja sede de freguesia ou de concelho, aferida pelo caminho que seria efectivamente percorrido em caso de deslocação.

5.º

1 - O apoio, a conceder nos termos do ponto 3.º, será graduado em função dos rendimentos mensais do utente.

2 - O utente terá que fazer prova dos mesmos, mediante a junção ao processo de documentos idóneos.

6.º

1 - As candidaturas decorrerão no primeiro mês de cada trimestre e as atribuições de apoios no segundo.

2 - As candidaturas, efectuadas em formulário próprio e acompanhadas de cópia dos documentos de identificação e de prova de rendimentos, deverão ser entregues, no horário de expediente, na sede do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", e nos gabinetes de acção social de cada uma das três câmaras municipais.

3 - A ODIANA, através do projecto "Mais Vida, Mais Guadiana", procederá à recepção e análise das candidaturas e apresentará a sua decisão.

4 - Em situações devidamente fundamentadas, de que são exemplos o pagamento de rendas de habitação própria e despesas de saúde muito elevadas, e que a priori não seriam susceptíveis de beneficiar de apoio ou beneficiariam de um apoio inferior, poderá proceder-se a uma análise particular que não se baseie apenas nos rendimentos auferidos.

7.º

1 - No caso de um utente seleccionado não ter telefone instalado, o custo de instalação do mesmo, cobrados pela Portugal Telecom, poderão ser suportados pelo Instituto de Desenvolvimento Social, através do programa de Apoio Integrado a Idosos.

2 - O apoio referido no número anterior dependerá de análise e decisão do Instituto de Desenvolvimento Social.

8.º

1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação, pelas entidades financiadoras, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.

2 - As entidades financiadoras poderão, a todo o tempo, alterar este Regulamento, seja pela modificação, supressão ou aditamento de pontos.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a vigência deste Regulamento nunca será posterior a 31 de Dezembro de 2003, data em que será encerrado o projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".

4 - Após a data referida no número anterior, os três municípios envolvidos assegurarão a continuidade dos apoios concedidos, sendo que, para além da sua comparticipação, serão responsáveis pela parte que, actualmente, cabe ao projecto "Mais Vida, Mais Guadiana".

9.º

Quaisquer omissões, dúvidas ou dificuldades interpretativas serão resolvidas, em conjunto, pelas entidades financiadoras, num mínimo de três.

Serviço Telealarme/ODIANA - projecto Mais Vida, Mais Guadiana

Mensalidade - 2500$ (ver nota *)

Comparticipações: (ver nota **)

(ver documento original)

(nota *) O assinante paga também os encargos com as chamadas telefónicas efectuadas através do telefone terminal

(nota **) Indexação para o ano de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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