Aviso 55/2006
Por ordem superior se torna público que a República Democrática do Congo depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Outubro de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em 20 de Dezembro de 1988.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/91, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 6 de Setembro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Dezembro de 1991, conforme o Aviso 23/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 1992.
A Convenção em epígrafe entrará em vigor para a República Democrática do Congo em 26 de Janeiro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.