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Despacho 18220/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 220/2001 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Agosto de 2001 do director-geral do Ambiente:

João Manuel da Silva Costa, assessor - autorizada licença sem vencimento por 30 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nos períodos de 13 de Agosto a 4 de Setembro e de 17 a 23 de Setembro de 2001.

3 de Agosto de 2001. - A Chefe da Secção de Pessoal, Maria Margarida Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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