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Aviso 10772/2001, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 772/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 22 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo contida nos despachos de 6 de Março de 1997 e de 15 de Dezembro de 2000, publicados, respectivamente, nos Diário da República, 2.ª série, n.os 74, de 29 de Março de 1997, e 5, de 6 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ARSLVT, Su-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, distribuídos do seguinte modo:

Referência a - um lugar destina-se a funcionários da Sub-Região de Saúde de Lisboa, Divisão de Apoio Técnico, área de marketing;

Referência b - um lugar destina-se a candidatos de outros organismos, área financeira.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Sub-Região de Saúde de Lisboa.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - encontrar-se na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuir licenciaturas:

Referência a - em Marketing;

Referência b - em Contabilidade, em Gestão de Empresas ou em Economia.

5 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

5.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras onde se ponderam desempenhos com especial relevância ou de grande responsabilidade, tais como estudos, projectos e outras tarefas mais notórias de particular responsabilidade, especialmente no âmbito da saúde.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Classificação final - resultará da média aritmética simples das classificações obtidas no método de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1700-165 Lisboa, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar (se for o caso), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, carreira e natureza do vínculo que detém, serviço a que pertence e onde exerce funções;

d) Habilitações profissionais (cursos, especializações, estágios seminários, acções de formação, etc.);

e) Pedido para ser admitido a concurso com a identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço a que pertence da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional.

7.3 - Os candidatos que pertencem à Sub-Região de Saúde de Lisboa estão dispensados de entregar os documentos que declarem constar do processo individual desde que aí constem.

8 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei geral.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como de classificação final, serão publicitadas em circular informativa e afixadas no hall do edifício n.º 75 da Avenida dos Estados Unidos da América, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria do Céu Saraiva Rodrigues Tomé Alves Valentim, assessora principal.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Manuel da Silva Rosa, assessor.

2.º Dr.ª Maria Fernanda Leite Seixas, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Rogéria Gomes Matos Francisco, técnica superior de 2.ª classe.

2.º Dr.ª Maria Alice Guerra Romeiras Maia Mendes, técnica superior de 1.ª classe.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Julho de 2001. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde de Lisboa, J. M. Baptista Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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