Despacho 18 208/2001 (2.ª série). - Nos termos do despacho 15 702/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001, do governador civil do distrito de Coimbra de 12 de Julho de 2001, aditando o despacho 25 661/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999, subdelego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Coimbra, com possibilidades de subdelegação, as seguintes competências:
1) Concessão de licença especial de ruído - tal como está previsto no artigo 9.º do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
2) A instrução de todos os processos de contra-ordenação, cujas coimas compitam ao governador civil.
Os comandos subordinados, no âmbito do exercício dos poderes delegados e perante a correcta ponderação dos direitos e interesses em conflito, farão valer o primado do direito ao repouso e ao descanso, enquanto expressão de um direito fundamental, limitando o licenciamento especial de ruído às 24 horas de cada dia.
2 de Agosto de 2001. - O Comandante, Augusto José Monteiro Valente, major-general.