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Despacho 18200/2001, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 200/2001 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários do Estado e demais pessoas colectivas de direito público poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos de estágio, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.

Considerando que a frequência do curso de mestrado em Engenharia Humana na Universidade do Minho pela inspectora Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) se reveste de interesse para o serviço onde a mesma está integrada, atendendo ao respectivo conteúdo programático;

Considerando o requerimento da interessada e o parecer emitido pela respectiva unidade orgânica, que é favorável à frequência do respectivo curso:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no uso da subdelegação de competências que me foi conferida pelo n.º 1.1.9 do despacho 14 704/2001, do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro à inspectora Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira no ano lectivo de 2001-2002.

2 - A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa do exercício de funções durante dois dias por semana.

3 - Fica a funcionária vinculada a prestar serviço em organismos ou serviços de âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade durante um período igual a duas vezes o tempo de duração da equiparação a bolseiro.

3 de Agosto de 2001. - O Inspector-Geral, Inácio Mota da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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