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Relatório 36/2001, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Relatório 36/2001. - Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho. - O conselho científico da Universidade de Aveiro, aprovou, em reunião de 18 de Junho de 2001, a contratação como professor catedrático visitante, além do quadro do pessoal docente desta Universidade, do Doutor Clyde Donald Stoltenber, pelo período de dois meses a partir de 21 de Junho de 2001.

A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Terry M. Weidner, professor associado da University of Missouri, Columbia, e Marilyn L. Taylor, professora catedrática da University of Missouri, Kansas City.

Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor Clyde Donald Stoltenber, pelo seu currículo profissional no domínio do direito comercial internacional e do direito internacional chinês e pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor catedrático visitante.

O Presidente do Conselho Científico, Francisco António Cardoso Vaz.

7 de Agosto de 2001. - A Directora, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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