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Aviso 38/2006, de 11 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.

Texto do documento

Aviso 38/2006
Por ordem superior se torna público que a Libéria depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1994.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Dezembro de 1998, conforme Aviso 281/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1998.

A Convenção em epígrafe entrou em vigor para a Libéria em 22 de Outubro de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 15 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-07 - Aviso 281/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Outubro de 1998, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 9 de Dezembro de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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