Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18018/2001, de 28 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 018/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos das delegações de competências constantes da alínea a) da acta do concelho de direcção dos Serviços Sociais de 12 de Março de 2001 e do despacho de 2 de Abril de 2001 do presidente do conselho de direcção, publicados no Diário da República, 2.ª série, respectivamente, nos n.os 92, de 19 de Abril de 2001, e 101, de 2 de Maio de 2001, subdelego, para o período entre 13 e 17 de Agosto, no chefe da Repartição Administrativa e Financeira, major AM Victor Manuel C. G. dos Reis Casal, e, para o período entre 20 e 31 de Agosto, no chefe da Secção de Prestações Pecuniárias, major de infantaria Manuel António Oliveira Pinto, as competências relativas aos seguintes actos de administração, gestão orçamental e de realização de despesas:

1) Despachar o expediente geral relativo aos serviços;

2) Despachar os processos relativos às prestações acerca de subsídios, com excepção dos da competência exclusiva do conselho de direcção, mútuos, com excepção dos extraordinários, e demais modalidades de prestação social previstas no artigo 44.º do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, bem como mandar instruir, analisar e despachar todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora subdelegadas;

3) Autorizar as despesas correntes de funcionamento dos serviços.

Este despacho produz efeitos entre as datas acima referidas, considerando-se ratificados os actos previstos ne presente subdelegação de competências, praticados entre aquelas datas, até à publicação deste despacho no Diário da República.

7 de Agosto de 2001. - O Vice-Presidente, João Amorim Esteves, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda