Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18001/2001, de 28 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 001/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 16 134/2001, de 13 de Julho de 2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001), do tenente-general ajudante-general do Exército, subdelego no coronel de artilharia (NIM 08323268) Mário Augusto Mourato Cabrita, chefe da Repartição de Pessoal Militar Permanente, da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos e praças do quadro permanente (QP), relativamente aos assuntos a seguir relacionados:

1) Movimentos de pessoal:

a) Colocação, transferência e diligência de sargentos do QP até ao posto de sargento-chefe, inclusive, e de praças do QPPE, desde que não haja determinação especial em contrário;

b) Trocas para efeitos de colocação e prorrogação de deslocamento aos sargentos do QP até ao posto de sargento-chefe, inclusive, e às praças do QPPE.

2) Promoções e graduações de sargentos do QP - até ao posto de sargento-ajudante, inclusive, e praças do QPPE;

3) Mudanças de situação:

a) Homologação dos pareceres da JHI dos oficiais (excepto oficiais generais), sargentos e praças do QP;

b) Autorização para apresentação à JHI dos oficiais (excepto oficiais generais), sargentos e praças do QP.

4) Pessoal na reserva - requerimentos de oficiais do QP (excepto oficiais generais) na situação de reserva para desistirem da continuidade na efectividade de serviço, antes do termo do prazo concedido, e de sargentos e praças do QP na situação de reserva para continuarem na efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor, ou para desistirem da continuidade na efectividade de serviço, antes do termo do prazo concedido;

5) Averbamentos e matrícula:

a) Averbamento de cursos, de estágios e de especialidades normalizadas dos oficiais, sargentos e praças do QP;

b) Averbamentos de aumentos de tempo de serviço dos oficiais, sargentos e praças do QP;

c) Averbamentos e rectificações respeitantes a filhos, a mudança de nome e de estado dos oficiais, sargentos e praças do QP;

6) Diversos:

a) Assuntos relativos a oficiais, sargentos e praças do QP auxiliados da ATFA;

b) Requerimentos de oficiais (excepto oficiais generais), sargentos e praças do QP solicitando certificados ou declarações;

c) Autorização para desempenho de funções civis e matrícula em cursos civis, sem prejuízo para o serviço nem dispêndio para a FN, de oficias (até ao posto de capitão, inclusive), de sargentos e praças do QP.

Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Agosto de 2001. - O Director, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda