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Despacho (extracto) 17917/2001, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 917/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 21 de Julho de 2001:

Alberto André, projeccionista-encarregado - autorizado a prestar trabalho remunerado nos termos do n.º 1, alínea c), do artigo 78.º e do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, pelo período de um ano, em regime de contrato individual de trabalho, auferindo, em acumulação com a pensão de aposentação, a diferença entre a remuneração devida e a referida pensão. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

1 de Agosto de 2001. - O Presidente, João Bénard da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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