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Despacho (extracto) 17910/2001, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 910/2001 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º e no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no despacho 16 143/2001 do director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 2001, delego e subdelego no responsável de posto misto de fronteira de Vilar Formoso, inspector-adjunto de nível 1, António Barata Afonso, as seguintes competências:

a) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão activa, por via terrestre, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, que tenham lugar no posto misto de fronteira de Vilar Formoso;

b) Decidir e mandar executar os processos de readmissão activa, por via terrestre, para Espanha, relativos a estrangeiros que permaneçam irregularmente em território nacional na área de actuação do posto misto de fronteira de Vila Formoso;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram no posto misto de fronteira de Vilar Formoso.

2 - Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho pelo responsável do posto misto de fronteira de Vilar Formoso e se enquadrem nos poderes que ora delego.

3 de Agosto de 20001. - O Director Regional, Jorge Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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