A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 280/80, de 14 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 502-C/79, de 22 de Dezembro (viabilidade económica-financeira de empresas que não celebrem contratos de viabilização).

Texto do documento

Decreto-Lei 280/80

de 14 de Agosto

Tendo em consideração que o sistema de remuneração previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 502-C/79, de 22 de Dezembro, pode, em alguns casos, conduzir a montantes excessivamente elevados, contribuindo o seu pagamento para agravar as eventuais dificuldades de tesouraria das empresas interessadas, entende-se necessário limitá-lo a um montante que se considere razoável.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 502-C/79, de 22 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º As empresas abrangidas pelo presente diploma ficam sujeitas ao pagamento de uma quota de inspecção correspondente a 0,5% da reserva de reavaliação autorizada, até ao limite máximo de 500000$00, a qual será liquidada e cobrada pela IGF após a data da respectiva autorização, que lhe deve ser comunicada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 4 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/14/plain-19329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 502-C/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas à apreciação das condições de viabilidade económico-financeira das empresas públicas e privadas que não celebrem contratos de viabilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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