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Decreto 118/76, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Exonera o Ministro do Equipamento Social, cessando consequentemente as suas funções os Secretários de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo e o Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto 118/76
de 10 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei Constitucional, n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março:

Tenho por bem exonerar, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro Álvaro Augusto Veiga de Oliveira do cargo de Ministro do Equipamento Social, cessando consequentemente as suas funções, em conformidade com o n.º 3 do artigo 1.º da Lei Constitucional 6/75, o coronel engenheiro Amadeu Garcia dos Santos, o engenheiro Eduardo Ribeiro Pereira e o coronel engenheiro Baltasar António de Morais Barroco, Secretários de Estado, respectivamente, das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo e Subsecretário de Estado das Obras Públicas.

Assinado em 10 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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