Portaria 1168/82
de 20 de Dezembro
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para o funcionamento da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila da Feira;
Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983;
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão de um edifício sito na vila da Feira, pela importância de 25365000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1982 - 15000000$00.
1983 - 10365000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.