Deliberação 1369/2001. - A empresa Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Skenand, cápsula dura de libertação prolongada, 200 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2606481, 2606580, 2606689, 2606788, 2606887, 2606986, 2607083, 2607182 e 2607281, concedida em 14 de Janeiro de 1998.
As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva autorização de introdução no mercado para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e números de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.