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Deliberação 1368/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1368/2001. - A firma Jaba Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Penilenta, pó e solvente para solução injectável 6 MUI concedida em 12 de Novembro de 1975, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9433425.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Penilenta, pó e solvente para solução injectável 6 MUI na apresentação de frasco para injectáveis de uma unidade.

Assim, a pedido da sociedade Jaba Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Penilenta, pó e solvente para solução injectável a 6 MUI consubstanciada no registo n.º 9433425, e anular os respectivos registos no INFARMED.

26 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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