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Portaria 1427/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1427/2001 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Julho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:

MAJ INF (REF) (52332611) Albano José Ribeiro de Almeida.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1954;

Tenente, com a antiguidade de 13 de Abril de 1957;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;

Major, com a antiguidade de 15 de Novembro de 1970;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria (50989811) Manuel Jorge da Costa Martinho e à direito do tenente-coronel de infantaria (51392811) Francisco António Alves Pereira da Rocha.

Transitou para a situação de reserva desde 9 de Março de 1982. Regressou à efectividade de serviço em 3 de Julho de 1984, sendo desligado do mesmo em 31 de Dezembro de 1986. Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (31 de Dezembro de 1976), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

31 de Julho de 2001. - O Chefe da Repartição, em substituição, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, TCOR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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