Portaria 1426/2001 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Julho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de tenente-coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:
CAP INF (REF) (40005750) José Pedro Sucena.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 31 de Agosto de 1963;
Capitão, com a antiguidade de 16 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1981.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então tenente-coronel de infantaria (51345111) Carlos Leal Branco e à direita do tenente-coronel de infantaria (50990911) José António Dias Núncio.
Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel (31 de Março de 1981) e a data em que foi desligado do serviço (1 de Novembro de 1984), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
31 de Julho de 2001. - Em substituição, o Chefe da Repartição, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, TCOR ART.