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Portaria 1424/2001, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1424/2001 (2.ª série). - Por portaria de 20 de Julho de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte oficial:

MAJ ART (REF) (31159752) Orlando Ventura Mendonça.

Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1955;

Tenente, com a antiguidade de 2 de Maio de 1958;

Capitão, com a antiguidade de 16 de Janeiro de 1963;

Major, com a antiguidade de 5 de Maio de 1969;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1976;

Coronel, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1981.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia (51370311) Rodolfo António Cabrita Bacelar de Begonha e à direita do coronel de artilharia (51186711) José Augusto Barroso da Silva.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (30 de Setembro de 1981) e a data em que foi desligado do serviço (1 de Outubro de 1985), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC (diuturnidades). Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

31 de Julho de 2001. - Em substituição, o Chefe da Repartição, Pedro Miguel Calado Gomes da Silva, TCOR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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