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Despacho 17734/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 734/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Direito desta Universidade, determino a seguinte alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Direito:

Artigo 1.º

As disciplinas dos 2.º e 3.º anos do curso de licenciatura passam a ser todas anuais, sem alteração das matérias até agora ministradas.

Artigo 2.º

O plano de estudos dos 2.º e 3.º anos é composto pelas seguintes disciplinas:

2.º ano:

Teoria Geral do Direito Civil (cinco tempos);

Direito Administrativo (cinco tempos);

Direito Constitucional II e Direito Internacional Público (cinco tempos);

Relações Económicas Internacionais (dois tempos);

Direito Comunitário (três tempos);

3.º ano:

Direito das Obrigações (cinco tempos);

Direito Processual Civil (cinco tempos );

Direito Financeiro e Direito Fiscal (cinco tempos);

Direitos Reais (três tempos );

Direito da Economia (três tempos).

Artigo 3.º

A unificação traduz-se por uma só coordenação mas não necessariamente por uma só regência.

Artigo 4.º

1 - A unificação de Direito Constitucional II e Direito Internacional Público implica que no 1.º semestre seja ministrado Direito Constitucional II e no 2.º semestre Direito Internacional Público.

2 - O mesmo se passa na unificação de Direito Financeiro e Direito Fiscal.

Artigo 5.º

1 - Os alunos que tiverem já aprovação ou em Direito Constitucional II ou em Direito Internacional Público inscrevem-se na dis ciplina em falta e terão frequência normal, mas no fim farão exame separado só dessa matéria na época de Junho.

2 - O mesmo se passará com os alunos que tiverem já aprovação em Finanças Públicas ou Direito Fiscal, quando a reforma entrar em vigor no 3.º ano.

3 - O regime transitório caducará ao fim de dois anos; a partir dessa data os alunos deverão inscrever-se na disciplina unificada.

Artigo 6.º

A reforma entra em vigor no 2.º ano no ano lectivo de 2001-2002, e no 3.º ano no ano lectivo de 2002-2003.

31 de Julho de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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