Deliberação 1354/2001. - A firma Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do mediamento Cipralan, comprimido de 130 mg, concedida em 3 de Agosto de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2421881 e 2421980.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cipralan, comprimido de 130 mg, nas apresentações de caixa de 20 unidades e de caixa de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Bristol-Myers Squibb Farmacêutica Portuguesa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cipralan, comprimido de 130 mg, consubstanciada nos registos n.os 2421881 e 2421980, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.