Deliberação 1353/2001. - A firma Salutas - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do mediamento Terbutalina, comprimido de 2,5 mg, concedida em 19 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2668093 e 2668192.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Terbutalina, comprimido de 2,5 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Salutas - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Terbutalina, comprimido de 2,5 mg, consubstanciada nos registos n.os 2668093 e 2668192, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.