Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1352/2001, de 23 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1352/2001. - A firma Johnson & Johnson, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do mediamento Itrizole, cápsula dura de 100 mg, concedida em 10 de Janeiro de 1997, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2484087 e 2484186.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Itrizole, cápsula dura de 100 mg, nas apresentações de blister de 4 unidades e de blister de 15 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Johnson & Johnson, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Itrizole, cápsula dura de 100 mg, consubstanciada nos registos n.os 2484087 e 2484186, e anular os respectivos registos no INFARMED.

18 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda