Deliberação 1351/2001. - A firma L. Lepori, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do mediamento Dipervina, comprimido de 20 mg+1,5 mg, concedida em 3 de Setembro de 1981, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9531517 e 9531509.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Dipervina, comprimido de 20 mg+1,5 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade L. Lepori, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Dipervina, comprimido de 20 mg+1,5 mg, consubstanciada nos registos n.os 9531517 e 9531509, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.