Deliberação 1350/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do mediamento Osmodex Choque, solução injectável, concedida em 1 de Abril de 1966, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9139709 e 9139600.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Osmodex Choque, solução injectável, na apresentação de fraco para injectáveis de 500 ml.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Osmodex Choque, solução injectável, consubstanciada nos registos n.os 9139709 e 9139600, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.