Deliberação 1340/2001. - A firma Farmácia Nova é detentora da autorização e introdução no mercado do medicamento Noquilq, comprimidos revestidos, a 250 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2330090, concedida em 22 de Dezembro de 1995.
O Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro (Estatuto do Medicamento), prevê no seu artigo 12.º que a "autorização de introdução no mercado é válida por cinco anos, renováveis por iguais períodos", determinando o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que "o pedido de renovação deve ser apresentado pelo titular da autorização, sem o que esta caducará".
O facto de o requerimento não ter sido apresentado no prazo referido tem como cominação legal a caducidade da respectiva autorização.
Assim, com base no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, que determina a caducidade da autorização, o conselho de administração do INFARMED delibera anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.
1 de Junho de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.