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Aviso 6685/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6685/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 3 de Dezembro de 1999 da coordenadora do Centro de Área Educativa do Oeste, no uso de competência delegada por Despacho 20 208/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 249, de 25 de Outubro:

Providos, em resultado de concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, para o ano escolar de 1999-2000, os professores do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas abaixo indicadas pelo nome da localidade e concelho:

Nome ... Escola/situação de origem ... Escola atribuída

Centro de Área Educativa do Oeste:

Ana Maria Mota Ferreira Lopes ... QDV de Coimbra ... N.º 1 de Cabanas Torres, Alenquer.

Clara Maria Alexandre Santos Lino Sorém Assunção ... Freixial ... Carregado, Alenquer.

Eduardo Sousa Horta ... QDV de Santarém ... Cachoeira, Mafra.

Felicidade Maria Valério Esteves ... QDV de Leiria ... Maceira, Torres Vedras.

Jorge António Mesquita Matos ... QDV de Lisboa ... Paço, Lourinhã.

José Manuel Afonso ... Miragaia ... N.º 2 do Seixal, Lourinhã

Luís Manuel Costa Pina Sousa Rocha ... Camarnal ... Carregado, Alenquer.

Maria Albertina Carias Soares Esteves ... Fernandinho ... Carvalhal, Torres Vedras.

Maria Regina Jorge Justino ... QDV de Santarém ... Sobral, Lourinhã.

Maria Rosário Santos Pancadares Assucena ... QDV de Lisboa ... Fetais, Sobral de Monte Agraço.

Maria Alexandra Fernandes Teixeira Reis ... QDV de Leiria ... N.º 2 de Soltaria, Torres Vedras.

Maria Conceição Rodrigues Santos ... QDV de Lisboa ... Carvoeira, Mafra.

11 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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