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Aviso 6681/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6681/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 4 de Dezembro de 2000 do coordenador do Centro de Área Educativa, no uso de competência delegada por Despacho 20 208/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 249, de 25 de Outubro:

Providos, em resultado de concurso, nos termos do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, para o ano escolar de 2000-2001, os professores do 1.º ciclo do ensino básico, nas escolas abaixo indicadas pelo nome da localidade e concelho:

Nome ... Escola/situação de origem ... Escola atribuída

Centro de Área Educativa da Lezíria e Médio Tejo:

Filomena Stela Jesus Canhoto ... Tapada das Mercês, Sintra ... Azambuja, Azambuja.

Isabel Ferreira Castro Sousa ... Quebradas, Azambuja ... Azambuja, Azambuja.

Isabel Maria Duarte Reis Varanda ... N.º 1 de Alenquer ... Azambuja, Azembuja.

Ivone Isabel Mocinho Pereira Rodrigues ... N.º 15, 4.ª DLE de Lisboa ... Azambuja, Azambuja.

Maria Clotilde Dinis Rodrigues Lopes ... N.º 41, 1.ª DLE de Lisboa ... Quebradas, Azambuja.

Maria Dulce Nunes Gonçalves Santos ... N.º 2 da Bobadela, Loures ... Azambuja, Azambuja.

Maria Isabel Martins Alberto ... Ericeira, Mafra ... Azambuja, Azambuja.

Maria Rosário Santos Pancadares Assucena ... Fetais, Sobral de Monte Agraço ... Aveiras de Baixo, Azambuja.

11 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Idalete da Conceição Guiomar Pereira Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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