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Aviso 10483/2001, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 483/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto nos artigos 93.º e 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que vai ser afixada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do INFARMED referente a 31 de Dezembro de 2000.

As reclamações poderão ser feitas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

24 de Julho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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