Despacho 17672/2001, de 22 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais
-
Fonte: Diário da República n.º 194/2001, Série II de 2001-08-22.
-
Data:
2001-08-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 17 672/2001 (2.ª série). - Licença para o exercício de actividade. - Nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro - que transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE, de 14 de Dezembro, relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos, alterada pela Directiva da Comissão n.º 93/46/CEE de 22 de Junho -, nomeadamente do n.º 1 do artigo 52.º, e estando cumpridas as disposições do artigo 53.º, do mesmo diploma, é concedida a licença n.º LA-0025-2001, para o exercício da actividade de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado das substâncias classificadas constantes da tabela V do Decreto-Lei 15/93, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/93, de 20 de Fevereiro, à empresa Merck Lab - Material de Laboratório, S. A., pessoa colectiva n.º 503842770, com sede na Rua de Alfredo da Silva, 3-C, 1300-040 Lisboa.
22 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Teresa Moreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1932237.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-01-22 -
Decreto-Lei
15/93 -
Ministério da Justiça
Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
-
1993-02-20 -
Declaração de Rectificação
20/93 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria - Geral
RECTIFICA O DECRETO LEI 15/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE REVE A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 18, DE 12 DE JANEIRO DE 1993.
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1932237/despacho-17672-2001-de-22-de-agosto